Arbitragem
Arbitragem, uma solução especializada e definitiva para conflitos.
O que é Arbitragem e por que escolher?
A Arbitragem é uma forma de resolver conflitos fora do Judiciário. Em vez de um juiz, as partes escolhem especialistas de confiança para decidir a disputa. É um processo mais rápido, sigiloso e estruturado para garantir que todas as partes sejam ouvidas, conforme previsto na Lei nº 9.307/1996.
As principais vantagens são: decisão final sem recurso, escolha de árbitros especializados no assunto, flexibilidade nas regras e proteção da confidencialidade do caso.
Como Funciona na Prática?
Para usar a Arbitragem, as partes precisam concordar com a utilização desse método. Isso normalmente ocorre por uma cláusula no contrato, que define que eventuais conflitos relacionados àquele contrato serão resolvidos por Arbitragem.
Qual é o papel das Câmaras Arbitrais?
As câmaras arbitrais organizam e administram todo o processo. Elas cuidam da comunicação entre as partes, das regras e até da escolha de árbitros, quando necessário. Indicar uma Câmara de excelência no contrato garante mais segurança e eficiência ao procedimento.
A Arbitragem é um método que oferece uma solução definitiva e obrigatória para disputas que precisam de uma decisão especializada por um terceiro imparcial.
A CCMA-ACB administra procedimentos arbitrais e, ao ser acionada, coordena toda a parte administrativa: comunica as partes e os árbitros, organiza os documentos e garante que cada etapa avance adequadamente.
O funcionamento desses procedimentos é regulado pelos regulamentos de arbitragem da CCMA-ACB.
- Regulamentos:
Arbitragem Comum:
Regulamento de Arbitragem Comum da CCMA-ACB
Arbitragem Expedita:
Regulamento de Arbitragem Expedita da CCMA-ACB
Árbitro de Emergência:
Regulamento de Árbitro de Emergência da CCMA-ACB
Regulamento de Custas:
Regulamento de Custas da CCMA-ACB
Calculadora de Custos da Arbitragem
· Modelo de Cláusula Arbitral:
Cláusula modelo:
“Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será definitivamente resolvida por arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia (CCMA-ACB), segundo as normas do seu Regulamento de Arbitragem”.
Cláusula modelo para Contratos Sociais ou Estatutos de Sociedades Empresárias:
“Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato — incluindo controvérsia entre os sócios, entre os sócios e a sociedade, ou entre a sociedade e os administradores (sócios ou não) — será definitivamente resolvida por arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia (CCMA-ACB), segundo as normas do seu Regulamento de Arbitragem.”
Cláusula modelo para Arbitragem Expedita:
“Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será definitivamente resolvida por arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia (CCMA-ACB), segundo as normas do seu Regulamento.”
Observação: na CCMA-ACB, as arbitragens com pedidos de valor estimado igual ou inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos são automaticamente processadas como arbitragens expeditas. Caso as partes desejem excluir a aplicação do Regulamento de Arbitragem Expedita da CCMA-ACB, deverão fazê-lo expressamente, acrescentando ressalva à cláusula arbitral, como a seguinte: “As disposições sobre procedimento de arbitragem expedida não serão aplicáveis”.
· Lista de Especialistas
