Mediação

Mediação, um caminho inteligente para a solução de conflitos.

O que é a Mediação e por que escolher?

A mediação é uma forma de resolver conflitos fora do Judiciário, com a ajuda de um mediador imparcial. Diferente do juiz ou do árbitro, o mediador não decide a questão: ele facilita o diálogo para as próprias partes encontrarem, juntas, a melhor solução.

As principais vantagens são: preservação dos relacionamentos (como entre sócios, fornecedores ou familiares), ambiente de diálogo mais colaborativo, rapidez, menor custo e possibilidade de acordos sob medida para a realidade das partes.

Como funciona na prática?

A mediação só acontece se todos concordarem em participar. O processo costuma ser simples: cada parte expõe sua visão, o mediador organiza a conversa e ajuda a identificar pontos de acordo. Se houver consenso, o resultado é registrado em um termo com força de sentença.

Qual o papel das Câmaras de Mediação?

As Câmaras de Mediação organizam o procedimento, indicam mediadores qualificados e garantem que as reuniões ocorram de forma justa e estruturada. Incluir a mediação em contratos ou buscá-la voluntariamente em caso de conflito traz mais eficiência e segurança ao processo.

Entre em contato e descubra como podemos transformar conflitos em oportunidades de crescimento e entendimento mútuo.

A CCMA-ACB administra procedimentos de mediação, oferecendo todo o apoio para as partes construírem soluções mediadas por especialistas em desfazer conflitos empresariais e civis. Tudo de forma sigilosa, rápida e imparcial. Preservam-se vínculos pessoais e comerciais, mantendo a decisão com as próprias partes.

Entre em contato e descubra como podemos transformar conflitos em oportunidades de crescimento e entendimento mútuo.

  • Regulamento:

Regulamento de Mediação (CCMA-ACB)

Modelo de cláusula de mediação: 

As partes concordam em submeter eventuais controvérsias decorrentes deste contrato à mediação prévia e obrigatória, administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da Bahia (CCMA-ACB), conforme o seu Regulamento de Mediação.

As partes declaram estar cientes da obrigatoriedade de comparecer à primeira sessão de mediação, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 13.140/2015. Após essa sessão, a mediação seguirá somente se houver manifestação de vontade de todas as partes”.

Elementos opcionais:

“A primeira sessão será realizada no prazo mínimo de ___ dias e máximo de ___ meses, contados do recebimento da Solicitação de Mediação pela parte contrária”.
“As sessões serão realizadas na sede da CCMA-ACB”.

“O procedimento terá ___ (um/dois) mediador(es), escolhido(s) consensualmente pelas partes. Não havendo consenso, será aplicado o Regulamento de Mediação da CCMA-ACB”.

“Caso a parte convidada não compareça à primeira sessão e a controvérsia seja discutida em processo judicial ou arbitral posterior, essa parte será responsável por ___% das custas e honorários sucumbenciais, independentemente do resultado”.

Para mais informações, entre em contato pelos meios oficiais da CCMA-ACB.